1. Apresentação
1.1 Este manual foi elaborado para orientar e regulamentar a participação dos expositores na 2ª (segunda) edição da feira de negócios Sicoob Agroshow, a ser realizada entre os dias 23 e 26 de julho de 2025, no parque de exposições Ovídio Miranda de Brito, em Vilhena/RO.
1.2 A 2ª Sicoob Agroshow, é uma realização da Associação Cooperar, Sicoob Credisul, Prefeitura Municipal de Vilhena, correalização do SEBRAE e apoio das mais importantes instituições, com o propósito de difundir conhecimento, tecnologias e oportunidades.
1.3 A Sicoob Agroshow trará as novas tecnologias trazidas por expositores para o aumento da produtividade em pequenas, médias e grandes propriedades, além de ampla exposição do comércio, indústria e prestação de serviço.
1.4 A participação no evento Sicoob Agroshow está condicionada ao conhecimento do teor deste manual e o compromisso de cumpri-lo na íntegra por meio da assinatura do formulário que se encontra anexo, devendo conter o nome legível do responsável da empresa com assinatura eletrônica. O formulário poderá ser preenchido, escaneado e encaminhado através do site sicoobagroshow.com.br.
1.5 A Coordenação da Sicoob Agroshow, se reserva o direito de alterar as normas estabelecidas no manual, ou estabelecer novas regras, em tempo hábil para o bom funcionamento do evento ou por motivo de segurança. Poderá remanejar ou substituir as áreas de exposição até a data de entrega do evento, conforme as normas estabelecidas, para acomodar eventuais espaços não ocupados e promover uma melhor ambientação geral da feira.
1.6 A Coordenação poderá penalizar ou cessar as atividades dos estandes que estejam em desacordo com as normas estabelecidas neste manual.
1.7 O conhecimento das normas contidas neste manual é obrigatório para todos os expositores, colaboradores, montadores e prestadores de serviços que atuarem na Sicoob Agroshow.
2. Local do evento
2.1 Parque de Exposições Ovídio Miranda de Brito, Vilhena/RO;
3. Cronograma – Datas e horários
Descrição das ações | Data | Horários |
---|---|---|
Período do evento | 23 a 26 de julho de 2025 | 10 às 22h |
Montagem de estruturas, estandes e tendas | 21/06 a 21/07/2025 | 07h30 às 20h |
Entrada de mercadorias, maquinários, veículos e equipamentos | 21/06 a 21/07/2025 | 07h30 às 20h |
Limpeza e ornamentação dos estandes, ruas e espaços de uso coletivos | Até 22/07/2025 | 07h30 às 20h |
Entrada de mercadorias e equipamentos para reposição | 23/07 a 26/07/2025 | 06h às 12h |
Retirada das mercadorias maquinários, veículos e equipamentos | 27/07 a 30/07/2025 | 07h30 às 18h |
Desmontagem de estruturas, estandes e tendas | 27/07 a 30/07/2025 | 07h30 às 18h |
4. Atividades proibidas
4.1 As seguintes atividades são proibidas:
- Apresentação de modelos vivos de qualquer sexo seminu ou com tapa sexo.
- Uso de chamas;
- Materiais radioativos;
- Armazenamento de gasolina, querosene, óleo diesel ou outros líquidos inflamáveis, mesmo que temporariamente;
- Uso de explosivos e pirofóricos;
- Excesso de velocidade ou o uso imprudente de veículos ou equipamentos, inclusive empilhadeiras;
- Presença de trabalhadores menores de 18 anos de idade durante o período de montagem e desmontagem;
- Serviço de pintura spray ou com ar-comprimido;
- Produtos classificados como perigosos, incluindo tóxicos, irritantes, corrosivos, materiais nocivos ou oxidantes (com exceção os materiais domésticos de limpeza);
- Equipamentos que possam causar incômodo devido ao odor, emissão de ruídos desagradáveis ou luzes estroboscópicas;
- Entregar ou vender comidas e bebidas em recipiente de vidro;
- Espetáculos pirotécnicos com a utilização de fumaça ou dirigíveis;
5. Áreas comuns
5.1 Não será permitida a participação e/ou divulgação no recinto da feira, de produtos, folhetos promocionais, logomarcas, ou a promoção de qualquer espécie de instituição ou empresa que não possua contrato firmado com a coordenação. O não cumprimento desta norma acarretará no recolhimento de produtos e materiais não autorizados.
6. Divisão de lotes
6.1 Caberá a coordenação do evento, a determinação e distribuição dos espaços de exposição, de acordo com a setorização dos espaços da Feira;
6.2 Somente a coordenação poderá aprovar/permitir a troca de área (local) entre expositores. Havendo interesse, deverá ser comunicado à coordenação, a solicitação de troca. Todas as áreas estão sujeitas a alteração, de acordo com atualização do mapa e a setorização dos espaços.
6.3 A metragem da área de cada lote será definida pela coordenação seguindo o mapa e a setorização dos espaços. As alterações na metragem e divisão dos lotes ficam a cargo da comissão organizadora para a realização das alterações.
6.4 O mapa contendo a localização das áreas dos expositores poderá ser ajustado a qualquer momento pela coordenação, sendo o site oficial da Sicoob Agroshow (sicoobagroshow.com.br) o veículo de sua disponibilização.
7. Orientações sobre estandes e utilização dos lotes
7.1 O expositor é o único responsável pelo seu estande e pela movimentação de carga e descarga de qualquer equipamento que seja utilizado antes, durante e após a feira.
7.2 A Coordenação não será responsável por danos ou prejuízos de qualquer natureza, causada a pessoas ou a produtos expostos.
7.3 O serviço de montagem das tendas e estandes ou treliças, deverá ter ART/CREA ou RRT/CAU e vistoria do Corpo de Bombeiros e entregue a Coordenação, impreterivelmente até o dia 21/07/2025, observando as metragens mínimas exigidas pelos órgãos reguladores. Somente será liberada a montagem dos estandes com todos os documentos obrigatórios apresentados à Coordenação. Os estais de aço utilizados na fixação das estruturas devem estar devidamente tensionados, firmemente apertados e sem pontas expostas, devendo ser feito acabamento com fita isolante ou material equivalente, a fim de evitar acidentes.
7.4 É obrigatória a instalação de 01 (um) extintor de incêndio do tipo ABC, juntamente com 01 (uma) luminária de emergência em cada estande, conforme normativos estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros. Lembramos que a interdição de qualquer estrutura pelo Corpo de Bombeiros afeta a emissão do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura de Vilhena e, por consequência, a liberação de funcionamento de todo o evento.
7.5 Mesmo a responsabilidade total sendo do expositor ou montadora, a coordenação da Sicoob Agroshow se reserva ao direito de avaliar quanto à segurança e qualidade do estande, exigir a mudança ou não permitir a montagem.
7.6 Não será permitido o fechamento de lotes, estandes ou anteparos de sombreamentos com Lonas desprovidas de estruturas metálicas e modelos não compatíveis com o padrão da feira.
7.7 A decoração interna dos Lotes, estandes e campo experimental é de livre escolha do expositor, desde que observadas algumas limitações:
- A projeção horizontal de quaisquer elementos decorativos, produtos ou equipamentos, deverá estar totalmente compreendida nos limites da área cedida;
- As estruturas montadas não podem de forma alguma interferir na visualização dos outros estandes;
- Cada equipamento elétrico a ser utilizado necessita de 01 (uma) tomada. Por motivo de segurança, não é permitida a utilização de conexões múltiplas de qualquer natureza;
- As tendas e estandes devem obedecer ao alinhamento das quadras e ruas.
8. Vitrine tecnológica
8.1 Os expositores do campo experimental deverão obrigatoriamente efetuar o plano das culturas que desejar demonstrar, observando o período necessário de desenvolvimento fenológico da planta, poderá eventualmente utilizar parte da área que for disponibilizada para demonstração de equipamentos afetos à cultura, e que seja aplicável ao produtor rural.
8.2 A demonstração que se pretende fazer no campo experimental deverá estar pronta, impreterivelmente até o dia 21/07/2025.
8.3 A segurança da área do campo experimental é de inteira responsabilidade do expositor, não cabendo à coordenação nenhuma responsabilidade por eventual dano à cultura ou a equipamentos expostos.
8.4 Os expositores se comprometem no plano (preparo do solo, corretivos e fertilizantes utilizados no mesmo), manutenção, ornamentação do talhão, em que utilizar para fazer a demonstração, o descumprimento destas observações acarretará na impossibilidade de participar da próxima edição do evento.
8.5 Os expositores de plantas, mudas, sementes e materiais de propaganda, deverão cumprir integralmente a legislação fitossanitária vigente da mesma forma que os expositores de animais deverão estar legalizados e cumprir a legislação sanitária.
9. Intransferibilidade
9.1 O expositor não poderá transferir total ou parcialmente qualquer direito e responsabilidade assumida com relação à feira, nem sublocar ou ceder parte ou toda a área, à empresa ou produto que não for o seu.
10. Acesso de veículos
10.1 No período de montagem das estruturas na área do Parque de Exposições Ovídio Miranda de Brito, os veículos ou caminhões devem trafegar na velocidade máxima de 20 km/h, caso contrário terão seu acesso bloqueado ao recinto da feira;
10.2 Todo e qualquer dano causado por veículos ou caminhões dentro da área do Parque de Exposições será de total responsabilidade do expositor. Exemplo: quebra de guias, quebra de tubulação de água, quebra de placas de sinalização, quebra de caixas de iluminação, postes etc.
10.3 Será terminantemente proibido a permanência de veículos nas ruas internas, gramados, calçadas e passeios e dentro dos lotes dos expositores. O descumprimento acarretará em notificação dos responsáveis e de aplicação de sanções previstas neste Manual.
11. Reposição de mercadorias e produtos
11.1 Durante a feira a reposição das mercadorias deverá ser feita das 6h00min às 12h00min manualmente ou por carrinho de mão.
12. Segurança e Vigilância
12.1 A segurança geral do Parque de Exposições será feita pela polícia militar que circulará nas ruas do Centro. Bem como haverá seguranças contratados para os espaços públicos. O expositor/montador é responsável por seus materiais no estande. Caso o expositor/montadora opte por contratar segurança armada particular deverá exigir o certificado de Registro na Polícia Federal, conforme portal da Polícia Federal – www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada. Os seguranças contratados para cada estande não podem circular nas ruas do Centro à noite. O expositor/montadora deverá apresentar quem será a empresa que prestará o serviço até 21/07/2025, através do e-mail agroshow@sicoobcredisul.com.br.
13. Seguro
13.1 Será de responsabilidade do expositor, providenciar seu próprio seguro contra quaisquer riscos, em especial com relação aos seus funcionários e colaboradores, bem como referente aos estandes, bens, produtos, equipamentos e materiais expostos ou utilizados em seu espaço de exposição. A coordenação não se responsabilizará pela segurança de pertences, produtos ou mercadorias expostas ou dentro de veículos de passeios, cargas e utilitários na área da feira ou nos estacionamentos. Recomenda-se a contração de segurança privada para cada estande.
14. Normas legais e de segurança – EPI’s
14.1 É proibida a utilização de qualquer equipamento que possa provocar incêndio e/ou explosão na área do expositor. Só será permitida a utilização de equipamentos com alimentação elétrica. Equipamentos com funcionamento a gás, combustível em geral, ou outras fontes de energia, só serão permitidos em locais isolados do público e com todos os aparatos de proteção contra incêndio (extintores, faixas e marcação, placas de sinalização e outros). Cada expositor deverá dispor, obrigatoriamente, de 01 (um) extintor de incêndio do tipo Pó Químico ABC, 01 (uma) luminária de emergência e disjuntor instalado em quadro elétrico compatível com a carga a ser utilizada no estande, devidamente identificado e acessível.
14.2 Máquinas e equipamentos expostos nos estandes deverão estar rigorosamente protegidos contra acidentes. Devem ser inacessíveis ao público, os equipamentos inflamáveis ou que apresentem perigo tais como: engrenagens, correias, polias, materiais corrosivos, eletricidade, jato aspersores, nebulizadores, etc. Todas as ocorrências dentro do perímetro disponibilizado serão de responsabilidade do representante legal da área. Além disso, as tendas devem ser fixadas com estais de aço devidamente tensionados, com acabamento em fita isolante nas pontas expostas, a fim de evitar acidentes.
14.3 As empresas montadoras contratadas pelos expositores deverão obedecer às normas de segurança, quanto ao uso de equipamentos de proteção dos trabalhadores e ferramentas operacionais.
14.4 De acordo com a norma regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Organizadora determina que é obrigatório o uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual e EPC – Equipamento de Proteção Coletiva, específico para cada função. Conforme o Art. 157 da CLT cabe às empresas: I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II. Instruir o empregado, através de ordens de serviço, quanto às precauções a serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças profissionais.
14.5 Não será permitida a exposição e/ou operação de máquinas e equipamentos que não possuam sistema de exaustão ou que produzam som (ruído) que perturbe a ordem e bom andamento da feira. O limite de ruído permitido durante a realização do evento é de 80 DECIBÉIS.
14.6 Não será permitido o trabalho de menores no evento, exceto aqueles que participam de programa do Menor Aprendiz conforme estabelecido por Lei 10.097/2000. É proibida a entrada de menores de 18 anos dentro do recinto da feira durante o período de montagem e desmontagem dos estandes mesmo que acompanhados por um responsável legal.
14.7 A contratação direta de mão de obra deverá obedecer ao disposto no Artigo 443, parágrafos 1º e 2º, letras A e B da Consolidação das Leis do Trabalho, que regula a contratação de mão de obra temporária. Os documentos devem permanecer no estande à disposição de possíveis fiscalizações trabalhistas. Esta Coordenação não se responsabiliza por acordos entre empresários e prestadores de serviços.
15. Som e imagem
15.1 O expositor que desejar instalar aparelhagem de som, projeção de imagem ou qualquer outro tipo de equipamento sonoro em seu estande, será de sua inteira responsabilidade.
15.2 É proibida a projeção de som ou imagem, fora dos limites da área do expositor.
15.3 Todo som produzido no estande por audiovisuais, gravadores, rádios ou qualquer outro equipamento não deverá exceder o volume de 80 decibéis.
16. Divulgação
16.1 É obrigatório aos expositores utilizarem em todas as comunicações relacionadas a Sicoob Agroshow a logo oficial da Feira. A coordenação disponibilizará os arquivos através do site oficial da Feira ou outros meios de comunicação.
16.2 A colocação de cartazes, faixas ou bandeiras será livre dentro da área do expositor. Não é permitida qualquer divulgação fora da área do lote.
16.3 Compromete-se o expositor a encaminhar antecipadamente a comissão da Sicoob Agroshow todo e qualquer material de divulgação que contar com a logomarca da feira, a fim de que sejam validadas e autorizadas, de acordo com a sua política de publicidade e comunicação.
16.4 É expressamente vedado ao expositor a divulgação de informações e materiais que constem a identificação visual ou uso da marca Sicoob Agroshow, sem prévia validação e aprovação da comissão organizadora.
16.5 O uso da marca Sicoob Agroshow é transitório e subordinado ao estrito cumprimento das cláusulas deste manual não podendo ser vinculada a outra forma e/ou propósito que não tenha sido disposto e/ou acordado neste ou outro instrumento escrito.
16.6 O expositor autoriza o uso de imagem do evento pela Sicoob Agroshow, podendo estas gravarem, bem como fotografarem, os preparativos, o evento e seus resultados, sendo que todo o material audiovisual constituído para divulgação interna, externa, em todos os seus canais de comunicação e mídia social. Esse material poderá ser produzido pelos organizadores através de suas equipes ou de terceirizados à suas expensas.
17. Blimps e balões
17.1 É proibida a distribuição ou a soltura de balões com gás. Os blimps são permitidos apenas quando amarrados com 3 cordas, com distância mínima horizontal da rede elétrica, igual à altura superior do balão, deverão ser fixados dentro da área locada pelo expositor, não sendo permitido em hipótese nenhuma usar balões presos por apenas uma corda. Balões tripulados são proibidos de sobrevoar sobre o recinto da feira devido ao risco de queda, incêndio e colisão com helicóptero nos dias de realização. Sendo constatada a infração, as empresas identificadas serão notificadas imediatamente pela Coordenação da feira.
18. Drones
18.1 Para o uso de drones durante o período da feira, será necessário o registro de acordo com as regras da ANAC, e apresentar este documento à Coordenação do evento.
19. Instalações elétricas
19.1 A Coordenação da Feira disponibilizará energia elétrica para atendimento aos expositores através de ponto de entrega mais próximo possível do estande. A ligação interna dos pontos de ligação de fornecimento de energia será através das redes aéreas existentes nas laterais e entre ruas da feira. A Coordenação informará os padrões mínimos exigidos pelo Corpo de Bombeiros para instalações elétricas.
19.2 Toda ligação à rede elétrica aérea da feira deverá possuir disjuntor de proteção, instalado dentro de caixa de proteção apropriada e compatível com a carga a ser utilizada.
19.3 Para evitar o lançamento de cabos elétricos pelo solo (gramado) do poste da rua até o estande, o expositor poderá instalar poste de concreto ou metálico para melhor tensionar os cabos e fios elétricos, devendo remover após a finalização do evento.
19.4 O responsável pela instalação das tendas e estandes deverá utilizar materiais elétricos (cabos, disjuntores, fios, conectores, lâmpadas) de qualidade e dimensionados para suportar as cargas ligadas. Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados sob responsabilidade do expositor.
19.5 A instalação elétrica será vistoriada pelo Corpo de Bombeiros e eventualmente pelo CREA.
19.6 É terminantemente proibido o uso de iluminação que cause interferências em estandes de terceiros.
19.7 Alertamos quanto aos cuidados necessários com as instalações elétricas, devendo ser feita dentro das normas e com toda segurança, evitando fios pendurados ou mal fixados. Os eventuais danos são de inteira responsabilidade da montadora e expositor.
19.8 É recomendado a instalação de proteção complementar (contra contato direto) por dispositivo “DR” de alta sensibilidade (30mA) conforme NBR 5410.
19.9 Não é permitida a passagem de cabos ou quaisquer elementos de ligação que cortem ruas, áreas comuns ou estandes vizinhos. Essas necessidades, se ocorrerem, deverão ser previstas com antecedência e resolvidas junto à Coordenação.
19.10 Caso exista a necessidade do uso de gerador no estande, o expositor deverá seguir as normas de segurança básicas como:
- Isolado do motor.
- Botões práticos e de fácil acesso para desligamento;
- Separador de água / óleo;
- Filtro de ar;
- Lâmpada indicava de funcionamento;
- ART com comprovante de pagamento;
- Tanque de combustível isolado;
- Painel de controle fechado;
20. Internet
20.1 O serviço de internet estará sob a responsabilidade exclusiva das empresas credenciadas pela Coordenação.
21. Limpeza, conservação e coleta de resíduos
21.1 A limpeza e separação dos resíduos nas áreas locadas deverá ser feita diariamente pelo expositor e/ou montadora, separando e acondicionando os resíduos adequadamente em sacos plásticos e depositando-os nas lixeiras adequadas, sendo posteriormente o recolhimento realizado pelas equipes da Sicoob Agroshow.
21.2 Todo lixo recolhido no estande deverá ser acumulado em recipientes mandos em seu próprio estande, e/ou nas lixeiras distribuídas pela feira, para devida coleta da empresa de limpeza contratada. Deve ser observado o tipo de lixo e o mesmo deverá ser depositado na própria lixeira identificada conforme seu tipo.
22. Gramado e paisagismo
22.1 O expositor, a montadora ou qualquer outra empresa que preste serviço na feira deverá ter o máximo de cuidado para não danificar o gramado e o paisagismo, entregando a área na mais perfeita condição de limpeza, cuidado esse que será rigorosamente cobrado pela organização.
22.2 É proibida lona, tabuas, estruturas de pirâmides, pisos e outros, em cima da grama, com exceção do local onde será construído o piso do estande. Para colocar materiais na grama usar estacas para que fique 30 cm acima do nível do solo. O zelo com o ambiente deve ser respeitado antes, durante e após a feira.
22.3 Recomenda-se aos expositores a utilização de gramas e plantas ornamentais na composição do layout dos espaços dos estandes para torná-los mais atrativos e embelezar a feira.
23. Refeições, lanches e bebidas (refrigerante e água)
23.1 A Sicoob Agroshow terá praças de alimentações para venda de almoço, lanches e bebidas.
24. Remessas de mercadorias
24.1 Para a entrada de mercadorias ou retorno de mercadorias à origem, o expositor deverá emir Nota Fiscal de TRANSPORTE DE MERCADORIAS.
24.2 A emissão de nota fiscal de demonstração para transporte de mercadorias da INDÚSTRIA para Sicoob Agroshow deverá ser feita em nome (razão social), CNPJ e endereço do próprio EXPOSITOR. No campo de observação da nota fiscal deve constar o seguinte texto: “O bem ou mercadoria destina-se à Sicoob Agroshow que acontecerá de 23 a 26/07/2025, no Parque de Exposições Ovidio Miranda Brito.
24.3 Deverá ser utilizada a natureza fiscal de operação: Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira, CFOP 5914. O retorno Sicoob Agroshow para a indústria deverá ser emitida uma nota fiscal utilizando a natureza fiscal de operação: Retorno, CFOP 1914. E, no campo de observação da Nota Fiscal deve constar o seguinte texto: “Retorno de bem ou mercadoria enviadas para a Sicoob Agroshow, que aconteceu de 23 a 26/07/2025, no parque de exposições.
25. Da Lei Geral De Proteção De Dados
25.1 O compartilhamento de dados pessoais, dados pessoais sensíveis e uso de imagem eventualmente colhidos pela Sicoob Agroshow, de voluntários, prestadores de serviços, empregados ou qualquer pessoa física porventura neste não elencados, devem ser compartilhados com o consentimento daqueles por manifestação livre, informada e inequívoca, mediante termo escrito, seguindo as orientações da Lei 13.709/2018.
25.2 O expositor fica ciente que os dados coletados são tratados pela Sicoob Agroshow para as seguintes finalidades: a) cumprir as obrigações legais e contratuais estabelecidas; b) para uso institucional, corporativo, de identificação e autenticação; c) gerar estudos, pesquisas e levantamentos pertinentes às atividades executadas, sempre que possível, de modo anonimizado; d) cumprir ordem judicial ou requisições administrativas.
26. Do Sigilo
26.1 Todos os fatos, documentos, dados, estratégias e políticas e quaisquer outras informações relativas à outra parte que vierem a tomar conhecimento, seja verbalmente ou por escrito, o serão em caráter confidencial, razão pela qual se obrigam, neste ato, a mantê-las sob o mais absoluto sigilo e confidencialidade.
26.2 A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo terá validade enquanto a informação não for comprovadamente de conhecimento público no momento da revelação, exceto se for emitida autorização para divulgação pela parte proprietária da informação, ficando, assim, ambas cientes de todas as sanções judiciais, como a recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela outra parte, inclusive as de ordem material, moral ou concorrencial que poderão advir em razão do seu não cumprimento.
27. Pacto de Ética
27.1 Em referência às condutas institucionais e organizacionais da Sicoob Agroshow que são resultado do empenho na conscientização e disposição de referências éticas coletivamente consentidas, o expositor se compromete a guiar suas condutas pelos seguintes princípios éticos de honestidade e probidade profissional, zelando também pelos seguintes princípios éticos:
- Respeito a quaisquer diferenças, sejam sociais, culturais, etárias, religiosas, de gênero, orientação sexual, cor de pele, origem étnico-racial, condição social, convicção política, opção partidária, língua, condição econômica, nacionalidade, naturalidade, condição física, mental ou psíquica, nome, parentesco, estética pessoal, ou qualquer outro fator de identidade pessoal ou grupal;
- Manutenção de relações de trabalho justas e repúdio a qualquer espécie de exploração do trabalho, inclusive do idoso, da pessoa com deficiência e do menor, o qual somente poderá ser admitido na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos de idade;
- Manutenção de ambiente de trabalho saudável, caracterizado pela consideração, confiança mútua, transparência e credibilidade;
- Excelência no atendimento ao público interno e externo;
- Promoção da educação e de capacitação contínuas dos componentes da sua estrutura organizacional;
- Preservação do direito à privacidade dos componentes da sua estrutura organizacional;
- Respeito à livre associação sindical, bem como às atividades realizadas pelas organizações representativas dos trabalhadores, de acordo com as funções e competências que lhe forem atribuídas legalmente.
28. Programa de Integridade
28.1 Em referência à não pactuação da Sicoob Agroshow com quaisquer comportamentos ou atos ilegais, o expositor se compromete a não praticar comportamentos ou atos ilícitos, bem como, a respeitar e também se dedicar à prevenção e ao combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei n° 9.613/98, devendo observar as normas legais aplicáveis.
29. Informações complementares
29.1 Não será permitido o acesso e a permanência de pessoas no recinto do evento, fora do horário de funcionamento, exceto para expositores nos horários de reposição, salvo no período estabelecido de montagem e desmontagem e especificamente para os prestadores de serviços indicados pelos expositores.
29.2 Obrigatoriamente a montagem dos estandes será no fundo do espaço cedido a empresa, sendo que na frente os produtos/ serviços serão expostos.
29.3 O expositor que construir cerca decorada, ou qualquer outro tipo de construção ao finalizar a feira, optando pela retirada dos materiais, deverá tapar os buracos, nivelar o solo, recolher todos resíduos e materiais estranhos ao ambiente da feira. O lote deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido.
29.4 Durante o processo de montagem das tendas, estandes, movimentação de veículos, máquinas e Equipamentos, se houver danos em jardinagem, postes de energia, torneiras, fiação de energia, cabo de Internet, portões, proteções ou qualquer outra estrutura do parque, será de responsabilidade do expositor providenciar reparos de imediato.
29.5 Constatado prejuízo nas instalações causado pelos expositores, e não havendo providências quanto aos reparos, a coordenação avaliará os prejuízos e cobrará do responsável pelos danos, com emissão de boleto bancário a favor da Prefeitura do Município de Vilhena/RO;
29.6 As empresas contratadas pela Coordenação para montar os estandes e outras estruturas de apoio operacional deverão deixar a área nas mesmas condições que foram recebidas, retirando todo material de sobra de obras, ferragens, madeiras e recompor o solo em caso de abertura de buracos e valas.
29.7 No período de montagem das estruturas, caso ocorra fortes chuvas, a coordenação poderá interromper momentaneamente o trânsito de veículos pesados nas ruas e avenidas.
29.8 O expositor deverá manter seu estande aberto durante todo o horário de funcionamento da feira, com a presença de pelo menos um representante habilitado a dar informações sobre os produtos e/ou serviços expostos. O fechamento do estande durante o período da Feira será penalizado conforme sanções previstas neste Manual.
30. Sanções por descumprimento de obrigações
30.1 O expositor que não cumprir as normas deste Manual do Expositor, poderá receber as seguintes sanções:
- Responsabilização civil e criminalmente quando infringir a legislação.
- Notificação;
- Cessão do direito de participação da 03ª edição da Sicoob Agroshow;
- Suspensão de participar das duas edições sequentes da Sicoob Agroshow;
31. Cumprimento do regulamento
31.1 Os expositores obrigam-se ao cumprimento de todas as disposições condas no presente regulamento, levando-as ao conhecimento de seus funcionários, fretes terceirizados, fornecedores e especialmente às montadoras de estandes, tendas e vitrines.
31.2 O Termo de Uso, Compromisso e Responsabilidade deverá obrigatoriamente ser preenchido pelo expositor, assinado e reconhecido firma em cartório, será o instrumento legal de contrato entre Expositor e a Coordenação do evento.
31.3 O não cumprimento de qualquer dos itens deste regulamento por parte do Expositor, implicará no bloqueio do lote, podendo o estande ser lacrado até o término do evento, além de inviabilizar a participação da empresa responsável nas próximas duas edições da Sicoob Agrotech.
31.4 As questões omissas, não previstas neste Manual, ficarão a cargo da Comissão Organizadora.
31.5 Manual confeccionado e validado servindo de conduta para todos os expositores e prestadores de serviços, secretarias e demais órgãos públicos que participam e expõem produtos na Sicoob Agroshow.